PEC 6×1: o que muda na prática para quem trabalha com carteira assinada
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POLÍTICA · BRASIL · 29/05/2026 · BRASÍLIA
Para o trabalhador com carteira assinada, a PEC aprovada na Câmara significa mais um dia de folga por semana e quatro horas a menos de trabalho — sem perda de salário. O ritmo da mudança, porém, depende de quando o Senado promulgar a emenda.
Trabalhadores em ambiente de trabalho — comércio ou serviços, representando o público afetado pela PEC
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Trabalhadores do setor de comércio e serviços são os mais afetados pela escala 6×1 no Brasil · Crédito: Arquivo / Agência Brasil
A PEC aprovada pela Câmara altera o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, que desde 1988 estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Com a mudança, esse teto cai para 40 horas — e a escala de seis dias de trabalho com um de folga deixa de ser permitida. O novo padrão será de cinco dias trabalhados com dois de descanso por semana.
Importante: a PEC não reduz o valor do salário. O texto proíbe expressamente qualquer corte de remuneração decorrente da redução de jornada.
Como funciona o período de transição
A mudança não ocorre de uma vez. O texto aprovado estabelece uma transição em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional pelo Congresso:
Cronograma de transição
PEC entra em vigor; escala 6×1 passa a ser proibida imediatamente
Jornada máxima cai para 42h semanais (5×2 obrigatório)
Jornada máxima cai para 40h semanais — máximo 8h diárias
Empregador distribui as 2h extras ao longo da semana (≈ 8h24min/dia em 5 dias)
Quem tem jornada especial por lei não muda
Categorias que já trabalham menos de 40 horas por força de lei específica — como bancários (30h), teleatendentes (36h) e trabalhadores em minas de subsolo (36h) — não são afetadas. Continuam nas suas jornadas atuais, que já eram mais favoráveis que o novo limite constitucional.
A exceção para salários altos
O substitutivo aprovado criou uma exceção controversa: trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a aproximadamente R$ 21.189 (dois tetos e meio do INSS, pelo valor atual) podem negociar a jornada diretamente com o empregador, sem seguir o limite de 40 horas semanais — desde que mantida a escala 5×2 (dois dias de folga por semana).
Há, porém, dois limites importantes a essa exceção: ela não se aplica a servidores públicos e funcionários de estatais, independentemente do salário. E categorias cujos acordos ou convenções coletivas já regulem jornada também estão excluídas da negociação individual.
Contratos públicos: prazo diferenciado
Contratos com a União, estados e municípios que envolvam mão de obra e estejam vigentes na data da promulgação terão até um ano para se adaptar, via aditamento contratual. Exceção: se o contrato vencer em até dois meses após a promulgação, o aditamento já deve prever a nova jornada.
O que diz a Constituição (texto atual vs. proposto)
“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, garantidos dois dias consecutivos de descanso semanal, sendo um preferencialmente aos domingos”
Um detalhe técnico relevante: o texto proposto mantém o limite de oito horas diárias. Isso significa que, com 40 horas semanais em cinco dias, o trabalhador cumpre exatamente oito horas por dia — sem sobra. Qualquer hora acima disso continuará sendo hora extra, paga com adicional mínimo de 50% (CLT, art. 59).
Fontes: Texto do substitutivo aprovado (Leo Prates / Câmara dos Deputados); Agência Senado (28/05/2026); A Crítica (28/05/2026); CNN Brasil; Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIII; CLT, art. 59.

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