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Comgás, Sabesp e Arsesp: quem é responsável pela segurança do gás na sua rua?

Quem mantém a rede, quem faz as obras e quem fiscaliza — e o que acontece quando os três falham ao mesmo tempo.

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Publicado em 13 de maio de 2026 · Redação Sampa News

Depois de uma explosão de gás, a pergunta que todo morador de São Paulo faz é inevitável: se isso acontecesse na minha rua, quem seria o responsável? A resposta não é simples — e o caso do Jaguaré expôs exatamente essa complexidade. Três organizações concentram a maior parte das obrigações. Entender o papel de cada uma é o primeiro passo para saber a quem recorrer.

Comgás: dona da rede, responsável pelo gás

A Comgás é a concessionária responsável pela distribuição do gás natural encanado na Grande São Paulo. Cabe a ela a manutenção da rede subterrânea, a resposta imediata a vazamentos e a fiscalização das instalações internas dos imóveis conectados. A empresa lançou recentemente o SIGA (Segurança nas Instalações de Gás), regulamento técnico que substituiu o antigo RIP de 2006 e consolida normas para construtoras, projetistas e instaladores.

Quando há suspeita de vazamento, a Comgás tem obrigação de agir imediatamente ao ser acionada. No caso do Jaguaré, a empresa teria sido informada sobre o rompimento da tubulação ainda durante a obra. O que as autoridades investigam é o intervalo entre o acionamento e as medidas efetivas de segurança.

Sabesp: quem faz a obra, assume o risco

A Sabesp é a concessionária de saneamento — responsável por água e esgoto. Quando realiza obras no subsolo, tem obrigação legal de mapear previamente todas as redes de infraestrutura que cruzam a área de intervenção, incluindo as tubulações de gás. Esse mapeamento é feito com base nos registros das concessionárias e, quando necessário, com sondagem técnica do solo.

A suspeita central no caso do Jaguaré é que esse procedimento falhou — ou que, mesmo com o rompimento identificado durante a obra, as medidas de segurança não foram escaladas na velocidade exigida pela situação.

Arsesp: o árbitro com poder de punir

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) é quem fiscaliza tanto a Comgás quanto a Sabesp. Ela define as regras do jogo — tarifas, padrões técnicos, protocolos de segurança — e tem poder para instaurar processos administrativos, aplicar multas e, em casos graves, suspender ou revogar concessões.

No caso do Jaguaré, a Arsesp instaurou processo de fiscalização imediatamente e notificou as duas concessionárias nesta terça-feira (12). O prazo para apresentação de documentos, laudos e registros operacionais é sexta-feira (15). Se forem identificadas falhas ou descumprimento de normas, a agência aplicará as medidas regulatórias cabíveis.

📋 Quem faz o quê — resumo prático

Organização Responsabilidade Contato emergência
Comgás Rede de gás encanado, manutenção, vazamentos 0800 701 7171
Sabesp Água, esgoto e obras no subsolo 195
Arsesp Fiscalização, multas, regulação tarifária 0800 055 5008
Procon-SP Direitos do consumidor — reclamações formais 151

A lei que obriga inspeção periódica

A Lei Estadual 13.656/2008 estabelece que a empresa responsável pelo fornecimento de gás deve realizar vistoria completa na rede a cada cinco anos, além de inspeções de rotina sempre que houver suspeita de vazamento. A detecção é feita com geofone (amplificação do som do vazamento), inspeção visual e teste de estanqueidade — injeção controlada de gás para medir variação de pressão na tubulação.

O descumprimento dessas obrigações pode ser enquadrado como falha na prestação do serviço público, sujeita às sanções previstas no contrato de concessão e no Código de Defesa do Consumidor.

Fontes: Arsesp · Comgás · Lei Estadual 13.656/2008 · CDC · Diário do Estado de SP (13/05/2026)

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