Sentiu cheiro de gás? Vejá o protocolo que pode salvar a sua vida — e o que a lei exige das concessionárias
7 passos obrigatórios, o que a lei exige das concessionárias e como registrar reclamação formal se ninguém aparecer.
Publicado em 13 de maio de 2026 · Redação Sampa News
Um homem morreu no Jaguaré na última segunda-feira depois que moradores sentiram cheiro de gás por três horas sem que uma evacuação fosse ordenada. A tragédia reacende uma pergunta que todo paulistano deveria saber responder: o que fazer imediatamente ao sentir cheiro de gás?
O protocolo é simples, mas exige ação rápida e, sobretudo, evitar os erros que transformam um vazamento controlável em uma explosão.
O que fazer — passo a passo
| 1 | Não acione nenhum interruptor elétrico — nem para ligar, nem para desligar. A faísca pode inflamar o gás acumulado. |
| 2 | Não acenda fósforo, isqueiro ou cigarro. Qualquer chama é suficiente para uma ignição. |
| 3 | Não use o telefone dentro do imóvel. Saia antes de ligar para qualquer número. |
| 4 | Abra portas e jánelas para ventilar o ambiente — mas só se estiver seguro para fazê-lo sem acionar nada elétrico. |
| 5 | Saia do imóvel imediatamente e afaste-se da área. |
| 6 | Ligue para a Comgás: 0800 701 7171 (24 horas, gratuito). Informe o endereço exato e descreva o que está sentindo. |
| 7 | Acione o Corpo de Bombeiros: 193 se houver risco imediato de explosão ou pessoas presas no local. |
Gás natural ou gás de botijão? A diferença importa
O gás encanado (gás natural — GN) é composto principalmente por metano e é mais leve que o ar. Em caso de vazamento em ambiente aberto ou ventilado, ele tende a se dissipar rapidamente para cima. Essa é uma vantagem real em relação ao GLP (gás de botijão), que é mais pesado que o ar e se acumula em áreas baixas, como pisos e porões — o que aumenta o risco de explosão em ambientes fechados.
Mas “mais seguro” não significa “inofensivo”. Em ambientes fechados ou com ventilação insuficiente, o gás natural também pode se acumular até atingir a concentração mínima de inflamabilidade — e qualquer faísca, até de um interruptor, é suficiente.
⚠️ Atenção especial em comunidades e casas térreas
Em imóveis com menos ventilação natural — como os da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II no Jaguaré — o gás pode se acumular mais rapidamente. Imóveis térreos com jánelas pequenas, porões ou espaços sem circulação de ar exigem atenção redobrada. Se sentiu cheiro de gás e não consegue identificar a origem, saia e chame a Comgás — nunca tente resolver sozinho.
O que a lei obriga a Comgás a fazer
Ao receber uma chamada de emergência por suspeita de vazamento, a Comgás é obrigada a enviar equipe técnica ao local. A Lei Estadual 13.656/2008 exige inspeções periódicas na rede a cada cinco anos e inspeções de rotina sempre que houver suspeita de irregularidade. O descumprimento pode ser denunciado à Arsesp (0800 055 5008) ou ao Procon-SP (151).
Em caso de vazamento confirmado que resulte em danos ao consumidor, a responsabilidade da concessionária é objetiva — prevista no artigo 14 do CDC. Isso significa que a empresa responde pelos danos independentemente de culpa comprovada. O consumidor não precisa provar negligência para ter direito à indenização.
Como registrar uma reclamação formal
Se a Comgás não atender em tempo razoável após o acionamento, ou se houver danos decorrentes de falha na rede, o caminho formal é registrar reclamação na Arsesp (arsesp.sp.gov.br) e no Procon-SP (procon.sp.gov.br). Documente tudo: horário da ligação, número do protocolo, fotos dos danos e qualquer comunicação com a empresa.
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Fontes: Comgás · Lei Estadual 13.656/2008 · CDC (Lei 8.078/1990) · Arsesp · Corpo de Bombeiros SP · Geofotec

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