B.O. online, direitos da vítima e como denunciar sem sair de casa

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B.O. online, direitos da vítima e como denunciar sem sair de casa

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SÃO PAULO · 11 DE JUNHO DE 2026 · SÃO PAULO

A Delegacia Eletrônica permite registrar boletins de ocorrência pela internet para vários tipos de crime. Veja o que pode ser feito online, o que exige delegacia e como evitar sites falsos.

Boa parte das ocorrências do dia a dia não exige mais a ida a uma delegacia física. A Polícia Civil de São Paulo mantém a Delegacia Eletrônica, também chamada de Delegacia Digital, um serviço gratuito que permite registrar boletins de ocorrência pela internet, de casa, pelo computador ou celular.

O sistema foi criado para ampliar o acesso à segurança pública e reduzir deslocamentos. Além de poupar tempo da vítima, o registro online ajuda a Polícia Civil a mapear os índices criminais por região, o que orienta o planejamento do policiamento.

O que pode ser registrado online

A Delegacia Eletrônica atende vários tipos de ocorrência sem necessidade de presença física. Entre os principais estão:

📋
Ocorrências que podem ser online
Furto
Objetos, celulares, documentos
Perda ou extravio
Documentos e objetos
Danos
Vandalismo, acidentes sem vítimas
Crimes contra a honra
Injúria, calúnia, difamação
Ameaça e estelionato
Inclui golpes digitais

Casos de violência doméstica também podem ter o registro iniciado online, com encaminhamento posterior. Já crimes mais graves, com vítima ferida ou em flagrante, exigem acionamento imediato da polícia pelo 190 e atendimento presencial.

Como fazer o registro

O acesso é feito pelo site oficial da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil paulista. O sistema foi reformulado e agora pede a criação de uma conta, que permite acompanhar o andamento do boletim. Os passos são diretos.

🔗
Passo a passo do B.O. online
1. Acessar o site oficial
Endereço termina em policiacivil.sp.gov.br
2. Criar conta
Com dados pessoais corretos
3. Comunicar ocorrência
Descrever o fato com detalhes
4. Acompanhar status
Até a geração do boletim eletrônico

📊 INSERIR INFOGRÁFICO / ARTE DE DADOS AQUI
Sugestão: Fluxograma simples do registro online: acessar → criar conta → comunicar → acompanhar
Formato sugerido: quadrado 1:1 ou paisagem 4:3
Paleta: vermelho #E8151B · azul #1a4fa0 · branco #ffffff
Substituir este bloco pela tag <img> ou shortcode de mídia do WordPress

Atenção aos golpes que imitam a polícia

Um alerta importante: criminosos exploram a própria Delegacia Digital para aplicar golpes. A Polícia Civil reforça que o serviço oficial não envia e-mails para cumprir intimações nem para pedir atualização de dados cadastrais.

Se você receber uma mensagem com esse teor, não acesse nenhum link, marque o remetente como spam e apague. Antes de registrar qualquer ocorrência, confira sempre se o endereço do site termina em “.sp.gov.br”. Sites fraudulentos copiam a aparência do portal oficial para coletar dados pessoais.

Direitos da vítima

Registrar o boletim é um direito de qualquer pessoa e o ponto de partida da apuração. As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são conduzidas pelas delegacias das áreas ou municípios onde os fatos ocorreram.

No caso de estelionato, uma mudança recente na lei alterou a forma de início da ação. Antes, era necessária a representação da vítima para que o processo avançasse. Com a Lei 15.397/2026, o Ministério Público passou a poder representar pelo início da ação penal em casos de estelionato, sem depender da iniciativa da vítima. Esse ponto é detalhado em reportagem específica do portal.

Fontes: Polícia Civil do Estado de São Paulo (Delegacia Eletrônica), SSP-SP, CNN Brasil, Senado Federal.

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