Golpe do Pix e “conta laranja”: como a fraude eletrônica virou crime específico
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BRASIL · 11 DE JUNHO DE 2026 · SÃO PAULO
Com o Pix no centro do sistema de pagamentos, a fraude eletrônica cresceu e ganhou tipo penal próprio. Entenda os golpes mais comuns e o que diz a lei sobre quem empresta a conta.
O Brasil tem um dos sistemas de pagamento instantâneo mais usados do mundo, e isso mudou também o perfil do crime. Com o Pix integrado ao dia a dia, a fraude eletrônica se tornou uma das modalidades criminais que mais cresce no país — e a legislação correu atrás.
Um relatório do setor de pagamentos projetou que as perdas com golpes do Pix no Brasil podem chegar à casa dos bilhões de reais nos próximos anos. O dado, de consultorias privadas, dá a dimensão do problema, ainda que estimativas variem conforme a metodologia.
Os golpes mais comuns
As fraudes digitais se adaptam ao comportamento da vítima e a cada plataforma. Entre as modalidades mais relatadas estão:
Golpes digitais frequentes
Pedido de dinheiro a contatos
Cobrança forjada com QR code
Falsa central do banco
Acesso indevido a apps
O ponto comum entre eles é a engenharia social: o criminoso induz a vítima a fazer a transferência ou a entregar dados, em vez de invadir sistemas por força bruta. Por isso a principal defesa é a desconfiança — checar a identidade de quem pede dinheiro por outro canal antes de transferir.
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O que é a “conta laranja” e por que virou crime
Um elo essencial da fraude digital é a “conta laranja”: uma conta bancária de terceiro usada para receber, transferir ou ocultar o dinheiro do golpe. O criminoso que aplica a fraude raramente recebe o valor na própria conta — ele usa a conta de outra pessoa para dificultar o rastreamento.
Até recentemente, punir quem cedia a conta era juridicamente nebuloso. A Lei 15.397/2026 mudou isso ao dar tratamento penal específico à cessão de conta laranja. Na prática, quem empresta, cede ou disponibiliza conscientemente a conta para movimentar valores de origem criminosa passou a poder responder criminalmente.
O ponto da consciência é central. A lei mira quem sabe que a conta será usada em atividade ilícita. Isso é relevante porque muitas pessoas são aliciadas com a promessa de “ganhar um dinheiro fácil” só por emprestar a conta, sem dimensionar que estão entrando na cadeia de um crime.
Conta laranja na nova lei
Ceder conta para mover dinheiro ilícito
Sem tipo penal específico
Conduta criminalizada (Lei 15.397/2026)
Ciência da origem criminosa
O que fazer se cair em um golpe
A vítima de fraude digital deve registrar boletim de ocorrência — o que pode ser feito online, pela Delegacia Eletrônica, já que estelionato está entre os crimes aceitos no sistema. É importante reunir provas: prints das conversas, comprovantes de transferência e dados de quem recebeu o valor.
Há ainda o caminho civil. Em golpes de Pix, boleto falso, clonagem de WhatsApp ou invasão de conta, pode haver discussão sobre a responsabilidade do banco e a reparação do prejuízo. Esse ponto depende de cada caso e costuma exigir orientação jurídica individual.
Vale registrar uma ressalva: o Portal Sampa News não presta consultoria jurídica. As informações aqui têm caráter informativo, com base na legislação vigente. Para situações específicas, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Fontes: Lei 15.397/2026 (DOU), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Senado Federal, relatórios do setor de pagamentos (ACI Worldwide/GlobalData).
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