Guia dos cargos políticos: o que faz cada um que você elege
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ELEIÇÕES 2026 · 11/06/2026 · BRASIL
Presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Entenda a função de cada cargo em disputa em 2026 — e qual mexe mais na sua vida.
Em 2026, o eleitor escolhe cinco tipos de cargo. Cada um tem um papel distinto na máquina pública, e confundi-los é comum. Este guia explica, de forma direta, o que cada eleito realmente faz.
Os cinco cargos em disputa
| Cargo | Mandato | Idade mín. | Poder |
|---|---|---|---|
| Presidente | 4 anos | 35 | Executivo federal |
| Governador | 4 anos | 30 | Executivo estadual |
| Senador | 8 anos | 35 | Legislativo federal |
| Deputado Federal | 4 anos | 21 | Legislativo federal |
| Deputado Estadual | 4 anos | 21 | Legislativo estadual |
Executivo: quem governa
O presidente chefia o governo federal. Define a política econômica, as relações exteriores e comanda áreas como segurança, saúde e educação em âmbito nacional. O governador faz o mesmo no seu estado: é o chefe do Executivo estadual, responsável por políticas locais de saúde, segurança pública e educação. Ambos têm mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição.
Legislativo: quem faz as leis e fiscaliza
O senador representa o estado no Senado, com mandato longo de oito anos, e tem poderes exclusivos, como julgar o presidente e aprovar autoridades. O deputado federal representa a população na Câmara, legisla em âmbito nacional e aprova o Orçamento. O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa do seu estado, legislando sobre temas estaduais e fiscalizando o governador.
Detalhe da idade mínima em 2026
A Lei 15.230/2025 fixou a posse como referência. Dá para concorrer com idade abaixo do mínimo, desde que complete a idade exigida até a posse
Vale lembrar: prefeitos e vereadores não são escolhidos em 2026 — essas eleições municipais ocorrem em 2028. Por isso, neste pleito, o eleitor não vota para a Câmara Municipal nem para a prefeitura.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); TRE-SP; TRE-RJ; Congresso em Foco; Constituição Federal (art. 14); Lei nº 15.230/2025.
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