Eduardo Cunha, Garotinho e Arruda: quem pode ser afetado pelo julgamento da Ficha Limpa no STF
O julgamento da ADI 7.881 no STF, que discute as mudanças introduzidas pela LC 219/2025 na Lei da Ficha Limpa, é acompanhado de perto por três nomes que aguardam a decisão para saber se poderão disputar as eleições de 2026: o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
É importante distinguir os casos, porque a situação jurídica de cada um é diferente e o impacto do julgamento varia conforme o fundamento que gerou cada inelegibilidade.
Eduardo Cunha
Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar, com base em resolução da própria Câmara dos Deputados. Não se trata de condenação criminal colegiada, mas de perda de mandato por decisão parlamentar.
Pela regra antiga da LC 64/1990 (antes da LC 219), o prazo de 8 anos de inelegibilidade contava a partir do final da legislatura em que ocorreu a cassação, e não da data da decisão. Como a legislatura vai de 2015 a 2019, o prazo teria início em 2019, encerrando-se em 2027 — portanto, ainda em vigor nas eleições de 2026.
Pela nova contagem da LC 219/2025, o prazo iniciaria em setembro de 2016 (data da cassação), encerrando-se em setembro de 2024 — o que o tornaria elegível em 2026. Se o STF derrubar essa mudança, volta o cálculo anterior e Cunha permanece inelegível.
Anthony Garotinho
A situação de Garotinho é a mais fragmentada. O ex-governador do Rio acumulou decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis ao longo dos anos. Ele foi barrado pelo TSE nas eleições de 2018 com base na Lei da Ficha Limpa, mas obteve decisões liminares que temporariamente suspenderam sua inelegibilidade em outros momentos. A análise da sua candidatura em 2026 dependerá do estado jurídico vigente no momento do registro, considerando as novas regras de contagem — ou o retorno às regras antigas, caso o STF acolha a ADI.
José Roberto Arruda
Ex-governador do Distrito Federal, Arruda foi condenado por improbidade administrativa em processos ligados à Operação Caixa de Pandora. Teve candidaturas barradas em eleições anteriores pela Justiça Eleitoral. A LC 219/2025, ao alterar o marco inicial da contagem nas hipóteses de condenações por improbidade, poderia encurtar seu prazo de inelegibilidade — sujeito ao resultado do julgamento no STF.
🔍 Resumo dos impactos pelo placar do STF
| Se o STF derrubar a LC 219 | Regras antigas voltam; Cunha permanece inelegível em 2026 |
| Se o STF mantiver a LC 219 | Nova contagem vale; candidatos afetados podem tentar registro nos TREs |
A questão da presunção de inocência não resolve tudo
Parte do debate público enquadra a discussão como “direito de candidatura x punição antecipada”. Mas juridicamente o ponto central não é esse. A Ficha Limpa foi validada pelo STF exatamente por não ser direito penal: inelegibilidade não é pena, é requisito de elegibilidade. A discussão atual é mais técnica — trata-se de qual marco temporal é constitucionalmente adequado para a contagem de um prazo dentro de um regime de inelegibilidades já validado.

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