Guia da Câmara dos Deputados: como funciona a Casa dos 513

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ELEIÇÕES 2026 · 11/06/2026 · BRASIL

513 deputados, mandato de quatro anos e o voto proporcional que confunde o eleitor. Entenda a Casa que representa o povo.

A Câmara dos Deputados é a Casa que representa o povo brasileiro no Congresso. Cada deputado federal é eleito por um estado, mas, uma vez no cargo, legisla para todo o país. É também a Casa onde a maioria das leis começa a tramitar.

📊
Ficha da Câmara
Composição
513 deputados federais
Mandato
4 anos
Idade mínima
21 anos
Sistema de eleição
Proporcional (quociente eleitoral)

Por que o número de deputados varia por estado

Ao contrário do Senado, a Câmara reflete a população: estados mais populosos elegem mais deputados. São Paulo, o mais populoso, tem a maior bancada — 70 deputados federais, o teto previsto na Constituição. Já os estados menos populosos têm o piso de 8 deputados. Essa regra busca equilibrar representação popular e federativa.

O voto proporcional, explicado

Aqui está o ponto que mais confunde o eleitor. Na Câmara, não vence simplesmente quem tem mais votos. O sistema é proporcional: primeiro se calcula quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou, com base no total de votos da legenda (quociente eleitoral). Só depois se define, dentro de cada partido, quais candidatos ocupam essas vagas.

É por isso que um candidato muito votado pode não se eleger, enquanto outro com menos votos entra — se o partido dele somou votos suficientes. O voto em um nome também ajuda a eleger correligionários da mesma legenda.

📊 INSERIR INFOGRÁFICO / ARTE DE DADOS AQUI
Sugestão: Esquema simples do quociente eleitoral — votos do partido somam cadeiras, depois os mais votados dentro da legenda ocupam as vagas
Formato sugerido: quadrado 1:1 ou paisagem 4:3
Paleta: vermelho #E8151B · azul #1a4fa0 · branco #ffffff
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O que é exclusivo da Câmara

A Câmara também tem poderes próprios. É dela que parte a autorização para instaurar processo contra o presidente e o vice (que depois é julgado pelo Senado ou pelo STF). E é tradicionalmente na Câmara que começam a tramitar os projetos de iniciativa do Executivo e os de iniciativa popular.

Fontes: Câmara dos Deputados; Constituição Federal de 1988 (arts. 45 e 51); TSE (sistema proporcional).

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