Regras de mobilidade elétrica em SP: o que muda para entregadores, usuários e operadoras

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A combinação da Resolução CONTRAN 996/2023 — já em vigor — com a consulta pública aberta pela Prefeitura de São Paulo cria um cenário de transição que afeta diretamente diferentes grupos de usuários de mobilidade elétrica na cidade. Entregadores de aplicativo, usuários de patinetes compartilhados e as próprias empresas operadoras têm obrigações e riscos distintos nesse novo quadro regulatório.

Para entregadores de bicicleta

O segmento de entregadores de aplicativo é um dos mais afetados pela nova regulamentação, porque parte significativa das bicicletas elétricas utilizadas nesse trabalho são, na verdade, ciclomotores do ponto de vista legal — equipados com acelerador manual, o que as descaracteriza como bicicletas elétricas pela Resolução 996/2023.

Para esses trabalhadores, a situação exige atenção em duas frentes: a necessidade de regularização do veículo no RENAVAM (prazo já encerrado em dezembro de 2025) e a obtenção de ACC ou CNH categoria A para conduzir o equipamento legalmente. Quem usa uma bike de pedal assistido genuíno (sem acelerador) está em conformidade com a norma federal e não precisa de habilitação específica.

O que a regulamentação municipal pode adicionar para entregadores

  • Limites de velocidade específicos em ciclovias e ciclofaixas (a proposta da SEMTRA aponta para 20 km/h em determinadas vias)
  • Regras sobre circulação em calçadas (já proibida para ciclomotores pela norma federal; municípios podem detalhar para autopropelidos)
  • Eventual exigência de equipamentos de sinalização e segurança adicionais
  • Normas sobre estacionamento e parada para entrega

Para usuários de patinetes e equipamentos autopropelidos

Quem usa patinetes elétricos que atendam aos critérios da Resolução 996/2023 — até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm — está isento de habilitação, emplacamento e licenciamento em todo o Brasil. A norma federal exige, porém, que o equipamento tenha indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Em São Paulo, a regulamentação municipal complementar pode adicionar restrições de velocidade em ciclovias e ciclofaixas — e eventualmente criar zonas ou horários de restrição. É justamente para definir esses detalhes que a consulta pública está aberta até 8 de junho.

Para as operadoras de compartilhamento

Empresas que operam frotas de patinetes e bicicletas elétricas compartilhadas em São Paulo já precisavam seguir as diretrizes do decreto municipal da gestão Covas (que estabeleceu regras iniciais para patinetes, incluindo proibição de circulação em calçadas e velocidade máxima de 20 km/h). A nova minuta da SEMTRA, construída sobre a base da Resolução 996/2023, deve consolidar e possivelmente atualizar essas regras, incluindo obrigações de cadastro das operadoras junto à Prefeitura.

O ponto das baterias é levantado por especialistas como uma lacuna importante: a regulamentação federal ainda não trata de forma específica o descarte e a segurança das baterias de lítio, que representam risco de incêndio quando danificadas ou carregadas inadequadamente. A minuta municipal pode ser o espaço para avançar nesse tema.

Como participar da consulta

Qualquer cidadão pode enviar contribuições sobre a regulamentação até 8 de junho de 2026 pela plataforma Participe+ da Prefeitura de São Paulo. A participação pode incluir sugestões, críticas à minuta proposta e relatos de experiências práticas. As contribuições recebidas devem ser analisadas pela SEMTRA antes da publicação do regulamento definitivo.

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