STF julga mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem redefinir quem concorre em 2026

Compartilhar:📱 WhatsApp
STF julga mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem redefinir quem concorre em 2026
🔊 Ouvir esta notícia
Toque para ouvir

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (22), a ADI 7.881, ação proposta pela Rede Sustentabilidade que questiona pontos centrais da Lei Complementar 219/2025 — norma aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula em setembro do ano passado, que alterou as regras de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorre em plenário virtual e vai até o dia 29 de maio. O resultado pode definir diretamente quais candidatos estarão habilitados a concorrer nas eleições de outubro de 2026.

O que está sendo julgado — e por que importa

A Lei da Ficha Limpa original (LC 64/1990, com alterações da LC 135/2010) estabelece a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para políticos condenados por órgão colegiado, com mandato cassado ou que renunciaram para evitar a cassação. O ponto que sempre gerou debate jurídico é: a partir de quando esse prazo começa a contar?

Pela jurisprudência consolidada do STF anterior à LC 219, o prazo só iniciava após o término da suspensão dos direitos políticos — que, em alguns casos, ocorre depois do cumprimento da pena. O efeito prático era que a inelegibilidade total chegava a ultrapassar 15 anos, somando o período da suspensão de direitos políticos com os 8 anos subsequentes.

A LC 219/2025 mudou esse marco inicial. Pela nova regra, em determinadas hipóteses, o prazo de 8 anos passaria a contar da decisão de perda do mandato, da renúncia ou da condenação por órgão colegiado, e não mais de marcos posteriores como o cumprimento da pena. Na prática, isso encurtaria consideravelmente o período de inelegibilidade efetiva.

⚖️ Regra antiga x regra nova (LC 219/2025)

Hipótese Regra anterior LC 219/2025
Cassação de mandato 8 anos após o fim da legislatura 8 anos a partir da decisão de cassação
Renúncia para evitar cassação Período do mandato restante + 8 anos 8 anos a partir da renúncia
Condenação criminal colegiada 8 anos após suspensão de direitos políticos 8 anos a partir da condenação

O voto de Cármen Lúcia — e a fundamentação jurídica

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade parcial da LC 219/2025, propondo derrubar as alterações nas alíneas b, c, e, k e l do inciso I do art. 1º da LC 64/1990, além do §8º do mesmo dispositivo.

O argumento central da ministra é que as mudanças “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam “patente retrocesso” na proteção à probidade administrativa e à moralidade pública — princípios constitucionais que fundamentaram a criação da Ficha Limpa.

Há ainda um argumento técnico relevante: a Constituição Federal distingue a suspensão de direitos políticos (art. 15, III) da inelegibilidade (art. 14, §9º). São institutos autônomos. O STF já firmou que permitir a contagem simultânea dos dois — como a LC 219 possibilitaria — viola essa distinção constitucional, porque a punição menor (inelegibilidade) passaria a ser “absorvida” pela maior (suspensão de direitos), tornando a primeira letra morta em muitos casos.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, concordou com a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem essa contagem simultânea.

O que permanece da LC 219/2025 mesmo com o voto de Cármen Lúcia

É importante não confundir: o voto da relatora não derruba toda a LC 219. Partes da lei que não foram questionadas permanecem válidas, como a unificação do prazo máximo de inelegibilidade em 8 anos em condenações sucessivas e a criação do RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade), que permite consulta prévia à Justiça Eleitoral sobre a situação do candidato.

O que falta para o resultado final

O julgamento no plenário virtual segue até 29 de maio. Os demais 10 ministros ainda vão votar. Se o placar confirmar o entendimento de Cármen Lúcia, políticos como Eduardo Cunha (mandato cassado em 2016), Anthony Garotinho e José Roberto Arruda — que aguardavam a nova contagem para tentar disputar 2026 — voltarão a ser considerados inelegíveis com as regras anteriores.

Se o STF mantiver a LC 219, esses candidatos poderão solicitar registro com base nos novos marcos de contagem. A decisão é esperada antes do início do período eleitoral para evitar a insegurança jurídica que afetou eleições anteriores.

Compartilhar:📱 WhatsApp

📎 Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *